
A transmissibilidade do direito de prioridade na mineração em caso de sucessão causa mortis
Os recursos minerais são de propriedade da União (art. 176, caput, da CF/88 e art. 20, IX da CF/88), incluindo os do subsolo enquanto in natura, nunca devendo ser confundidos com a propriedade do solo, cuja titularidade também pode ser do particular. Por não possuir a capacidade de pesquisar e explorar