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A (Im)Possibilidade Dos Condomínios Edilícios Serem Instituídos De Forma Antecipada: Uma Análise Crítico-Reflexiva Do Art. 32, “I”, §1º-A E §15, Da Lei Nº 4.591/1964, Advindo Da Lei Nº 14.382/2022 (“Lei Do Serp”)

Autora: Andréa Silva de Amorim RESUMO: O presente artigo se propõe a analisar o artigo 32, “i”, §1º-A e §15, da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 14.382/2022, que, ao dispor sobre a instituição de um regime condominial especial, mediante ato registral único, após o registro do memorial de

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Excessos da Resolução 208/25 da ANM e a Permissão de Lavra Garimpeira

Uma violação ao princípio da legalidade e à competência legislativa privativa da União Autores: Rafael Carneiro D’Ávila Teixeira, Orlando Mota Ribeiro, João Pedro França Teixeira A recente prolação da Resolução 208 de 12 de junho de 2025 pela Agência Nacional de Mineração (ANM) desencadeou um intenso debate jurídico e socioeconômico

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Meio Ambiente, Gestão e Controle paras as Indústrias Cerâmicas

Orlando Mota Ribeiro Importância da Gestão Ambiental na Indústria Cerâmica A indústria cerâmica desempenha um papel vital na economia, produzindo uma variedade de produtos essenciais, desde azulejos e pisos até louças e peças decorativas. No entanto, esse setor também enfrenta desafios significativos em termos de impacto ambiental. Portanto, a gestão

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Averbação nos contratos de arrendamento de direitos minerários pela ANM

Orlando Mota RibeiroJoão Pedro França Teixeira O tema central deste artigo trata de uma insistente sobreposição de norma infralegal pelos agentes públicos vinculados à Agência Nacional de Mineração, qual seja: a exigência de averbação dos contratos de arrendamento constante na portaria nº 155/2016 (exarada ainda à época do Departamento Nacional

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O Direito Minerário e sua nova concepção como garantia real

Orlando Mota RibeiroJoão Pedro França Teixeira A Resolução ANM nº 90, de 22 de Dezembro de 2021, disciplina as hipóteses de oneração e oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, bem como estabelece os requisitos e condições para que ocorra

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Guia de utilização e a Resolução nº 37/2020 do Ministério de Minas e Energia

 Orlando Mota Ribeiro João Pedro França Teixeira Na mineração brasileira, a complexa cadeia procedimental enfrentada pelo particular com vistas à exploração econômica das substâncias minerais contidas no subsolo perpassa por largas expensas financeiras e dispendioso lapso temporal até a obtenção definitiva do documento hábil à exploração mercadológica da substância mineral

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Reflexos da covid-19 no setor minerário

A pandemia do coronavírus (covid-19), que acomete o mundo em proporções não vistas vem afetando principalmente a saúde e a economia. Pois bem, merece então especial atenção o setor minerário. Inobstante os vultosos investimentos nacionais e estrangeiros que se materializam em aportes nas operações minerárias, geração de emprego e renda

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A (im) Penhorabilidade dos Direitos Minerários

As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo (cuja titularidade também pode ser do particular), para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, conforme art. 176, caput, da CF/88. O presente artigo visa demonstrar as vertentes da(im) possibilidade de recair penhora em direitos

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