
Averbação nos contratos de arrendamento de direitos minerários pela ANM
Orlando Mota RibeiroJoão Pedro França Teixeira O tema central deste artigo trata de uma insistente sobreposição de norma infralegal pelos agentes públicos vinculados à Agência Nacional de Mineração, qual seja: a exigência de averbação dos contratos de arrendamento constante na portaria nº 155/2016 (exarada ainda à época do Departamento Nacional