A (Im)Possibilidade Dos Condomínios Edilícios Serem Instituídos De Forma Antecipada: Uma Análise Crítico-Reflexiva Do Art. 32, “I”, §1º-A E §15, Da Lei Nº 4.591/1964, Advindo Da Lei Nº 14.382/2022 (“Lei Do Serp”)
Autora: Andréa Silva de Amorim RESUMO: O presente artigo se propõe a analisar o artigo 32, “i”, §1º-A e §15, da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 14.382/2022, que, ao dispor sobre a instituição de um regime condominial especial, mediante ato registral único, após o registro do memorial de
